O ingresso na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, serão efetuadas mediante requerimento do pai ou responsável por aluno menor de idade ou pelo próprio aluno, se maior de idade.
As matrículas serão efetuadas, anualmente, nas seguintes formas:
I - iniciais, quando processadas no interregno dos períodos letivos anuais;
II - por transferência de escola e/ou aproveitamento de estudos praticados no país ou no exterior, quando processadas durante o período letivo.
A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo pelo próprio aluno, se maior ou pelo pai ou responsável de aluno menor.
A escola poderá expedir, compulsoriamente, a transferência do aluno que infringir os dispositivos elencados nos artigos 61 e 62 deste Regimento, assegurando, sempre, ao aluno faltoso o direito de defesa, em processo que deverá tramitar dentro do âmbito escolar, conforme dispõe o artigo 65 deste Regimento.
A Escola exigirá, no ato de renovação de matrícula, a assinatura do aluno, se maior de idade ou do seu responsável, se menor de idade, na ocorrência de antecedentes disciplinares.
A Escola poderá indeferir pedidos de matrícula para candidatos com antecedentes disciplinares.
Somente ao aluno regularmente matriculado será permitida a freqüência às atividades escolares.
As matrículas poderão ser renovadas, anualmente, em época prevista no Calendário Escolar, observando-se as seguintes condições:
I – Requerimento, dirigido ao Diretor da Escola, solicitando a renovação de matrícula
II - pagamento da primeira mensalidade escolar, relativa ao ano letivo subsequente.
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